segunda-feira, 16 de abril de 2012

Empresa SUSTENTARE tem suspensão da execução da sua tutela antecipada


O município de Feira de Santana, por seus procuradores, requereu a suspensão da execução da tutela antecipada concedida pelo Juiz de  Direito da Vara da Fazenda Publica da Comarca, na Ação Ordinária n°. 0003030-02.2011.8.05.0080, ajuizada por SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A., EM QUE SE DETERMINOU "suspensão dos efeitos do Decreto n° 8192 de 24 de fevereiro de 2011, da Prefeitura Municipal de feira de Santana", através do qual rescindiu o contrato administrativo n° 112/2007, firmado com a requerida.







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