terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

SEMMAM realiza trabalhos ambientais no ultimo dia do projeto "Verão no Parque"



A secretaria de meio Ambiente e Recursos Naturais através do Departamento de Planejamento e Educação Ambiental realizou durante toda manha do ultimo domingo (26/02/2012) atividades ambientais com as crianças que estavam no parque da Cidade Frei José Monteiro Sobrinho. O Trabalho fez parte do encerramento do projeto Verão no Parque, onde atraiu uma infinidade de crianças, jovens e idosos. 

O evento é uma iniciativa da SEAGRI em parceria com diversas secretarias do município. Tendo como principal objetivo levar alegria e descontração para a comunidade feirense.

De acordo com o comerciante Luiz Otávio Gonçalves, um evento como esse pode inclusive contribuir com a proximidade de pai e filho. “Eu mesmo trabalho todos os dias e não tenho muito tempo para me divertir com meu filho e hoje estou aqui com ele. O melhor de tudo é que as brincadeiras que estão sendo realizadas são sadias e está trazendo diversão inclusive para nos pais”, salienta.

A bióloga e educadora ambiental Ivamara Bastos, falou da importância de realizar brincadeiras naturais com esses futuros jovens. “Um evento com esse além de explorar uma área tão bem distribuída como a do parque, traz para as crianças a oportunidade de fazer atividades educativas, naturais e que os desprendem da era “tecnológica”. È um trabalho gratificante para nos que contribuímos para a alegria das crianças, quanto para os pais que acabam se divertindo em relembrar brincadeiras antigas e principalmente para as crianças que aprendem um novo meio de se divertir", avalia.










sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

SEMMAM interdita aterro sanitário em Feira de Santana

O aterro sanitário da empresa Sustentare e Serviços Ambientais (antiga Qualix) foi temporariamente interditado, pela secretaria Municipal de Meio Ambiente, na noite de quarta-feira (15). A interdição do aterro aconteceu devido a identificação de irregularidades, como o armazenamento do lixo hospitalar que estava sendo feito junto com o domiciliar.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Carlos Coelho, o aterro da Sustentare ficará fechado até cumprir todas as condicionantes impostas pelo auto de advertência. Sendo assim, os resíduos recolhidos na cidade estarão sendo encaminhados para o aterro do município, que tem condições de receber o lixo por cerca de 90 dias.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, através do seu Departamento de Licenciamento e Fiscalização, após análise do Of. Nº.003/12, datado de 13 de fevereiro de 2012.encaminhado à SEMMAM, bem como, fundamentada na inspeção realizada pelo Sr. Roberto Barbosa Portugal, Chefe da Divisão  de Destino Final de Resíduos, no dia 13de fevereiro de 2012, constatamos que a Empresa SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A, não vem cumprindo o que foi determinado no Auto de Infração ADVERTÊNCIA N°.002/12, datada de 18 de janeiro de 2012.

Caracterização da Infração:

Em 18 de janeiro de 2012, a Empresa SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A, foi ADVERTIDA Auto de Infração Nº.002/12 para operar o Aterro Sanitário de acordo com as Condicionantes estabelecidas na concessão das Licenças Ambientais emitidas pela SEMMAM e pelo INEMA, o citado Auto de Infração até a presente data não foi cumprido, bem como, as Condicionantes I, V, e VI da Portaria Nº.003, de 12 de janeiro de 2011 emitida pela SEMMAM concedendo Licença para a atividade de descontaminação de Resíduos de Serviços de Saúde.

 O lixo domiciliar está sendo depositado de forma irregular em célula não impermeabilizada, sem cobertura e sem qualquer tipo de drenagem e queima de gás; e o lixo hospitalar não está sendo autoclavado e está sendo depositado na mesma célula do lixo domiciliar. Sendo assim a Empresa SUSTENTARE Serviços Ambientais S A. vem cometendo infração material em desacordo com os Artigos 183, Inc. XII e XXX da Lei Complementar N° 041/09 e suas alterações (Código Municipal de Meio mbiente).

Local, Data  da Constatação da Infração:

A Infração foi constatada pela equipe de fiscalização da SESP no endereço acima referenciado no dia 13 de fevereiro de 2012.

 PARECER:

De acordo com a Legislação Ambiental em vigor, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, no uso de suas atribuições, sente-se no dever de aplicar o Auto de Infração INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA do Aterro Sanitário administrado pela empresa SUSTENTARE Serviços Ambientais S.A., devendo a mesma adotar medidas de correções necessárias para voltar a operar o citado Aterro Sanitário de acordo com as Condicionantes constantes na Portaria que concedeu a Licença Ambiental.

  AUTORIZAÇÃO N. 009/2012

 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMMAM, neste ato, representada pelo Secretário Municipal, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal Nº.041/09 alterada pelas Leis 042/2009, 051/2009, 052/2011 e 055/2011, Código Municipal de Meio Ambiente.

 Considerando a necessidade de disposição controlada dos resíduos sólidos em Feira de Santana;

Considerando que a empresa Sustentare opera de maneira inadequada o Aterro Sanitário sob a sua responsabilidade;

Considerando que o Aterro Sanitário Municipal apresenta condições para receber temporariamente esses resíduos;

Considerando que a atividade está em conformidade com a legislação ambiental municipal Lei 041/09, alterada pelas Leis 042/09 e 051/10,

Considerando o Parecer Técnico n. 077/2012, favorável à emissão da Autorização Ambiental para a ARSEPUC operar temporariamente o Aterro Sanitário Municipal de Feira de Santana;

Considerando o disposto no Artigo 33 da Lei Municipal n. 041/2009, onde estabelece que   A Autorização Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente permite a realização ou funcionamento de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário;

RESOLVE:

Autorizar  a ARSEPUC – Agência Reguladora e Fiscalizadora dos  Serviços Públicos Municipais Concedidos pelo prazo de 90 (noventa dias), a operar o  Aterro Sanitário Municipal efetuando a gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliar e Comercial Classe II-A, Resíduo Sólido de Construção Civil e Demolição, Classe II-B, bem como resíduo hospitalar,  mediante o cumprimento da legislação em vigor e das condicionantes abaixo relacionadas:

 I - Fornecer e tornar obrigatório o uso dos equipamentos de Proteção Individual - EPI´s aos funcionários, bem como disponibilizar-lhes capacitação quanto ao uso dos mesmos apresentando no prazo de 90 dias um relatório do treinamento com a lista de presença assim como registro fotográfico;

 II- Efetuar e manter a disposição dos órgãos de fiscalização as planilhas de coleta com as respectivas datas e quantidade processada de resíduos domésticos, Comercial Classe II-A e Resíduo Sólido de Construção Civil e Demolição, Classe II-B.;

 III - Manter a disposição da equipe de coleta, as informações necessárias sobre medidas de segurança, bem como, cumprir as normas acerca de avisos quanto à natureza do material utilizado nos equipamentos durante a coleta, o transporte e a disposição;

 IV – Exigir das empresas fornecedoras de resíduos, quando couber, a apresentação dos documentos comprobatórios de regularidade ambiental (licença ambiental ou dispensa ambiental definidos pelo órgão ambiental);

  V – Fica vedado o recebimento de rejeitos radioativos líquidos ou sólidos  do qualquer origem, devendo esse assunto ser encaminhado urgente para a Comissão Nacional de Energia Nuclear caso haja alguma disposição inadequada;

 VI – Identificar, registrar, verificar a procedência e pesar,por ocasião do recebimento / entrada dos caminhões, que devem ser previamente cadastrados, os seus transportadores, emitindo relatório, devendo uma via ser entregue ao transportador e outra arquivada na empresa.

 VII - Drenar diretamente as águas de chuva coletadas dentro do aterro para os Cursos d'água, tomado todas as medidas a fim de evitar seu contato com o chorume;

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Programa de Gestão Ambiental Compartilhada continua por mais dois anos em feira de Santana




Visando cumprir diretrizes do Governo do estado da Bahia para fortalecer os órgãos municipais de Meio Ambiente no exercício da Gestão Ambiental, a SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) renova por mais dois anos com a SEMMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), a parceria que garante a execução do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada no município.

O primeiro acordo de cooperação técnica entre o estado e o município de Feira de Santana foi firmado pela primeira vez no ano de 2009 e valido por dois anos, dando ao município o pode de fiscalização e licenciamento ambiental nos níveis I, II e III, de ter técnicos capacitados, tendo em vista a organização dos sistemas municipais de Meio Ambiente e um plano de trabalho visando fortalecer a gestão ambiental no município.

De acordo com o secretario de Meio Ambiente, Antonio Carlos Coelho, esse acordo é importante por proporcionar seriedade no processo de licenciamento para empresas na cidade. “O município quando passa a fiscalizar obras se torna mais pratico nos procedimentos ambientais, além da credibilidade que o município adquire com a sociedade”, pontua.

“Outro ponto positivo do programa é o apoio que a SEMA da ao município, no momento em que ela capacita e apóia os planejamentos das ações ambientais no âmbito local e regional, fortalecendo ainda mais o papel da gestão ambiental”, finaliza.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

SEMMAM realiza trabalhos ambientais no Verão do Parque da Cidade


A Secretaria Municipal de meio Ambiente e Recursos Naturais, estará realizando durante toda manha do dia (05) atividades ambientais no Parque da Cidade. O objetivo do evento é inserir crianças e adultos em um processo de brincadeiras sadias e com dinâmicas ambientais.

O DPEA Departamento de Planejamento e Educação Ambiental realiza trabalhos de educação ambiental durante todo o ano em escolas municipais da cidade, visando sensibilizar crianças, jovens e adolescentes para a preservação do meio Ambiente e nesse inicio do ano a primeira atividade educacional do departamento será realizada no projeto “Verão do Parque da Cidade”.

Dentre as atividades desenvolvidas serão realizada oficinas recicláveis, brincadeiras ligadas ao Meio Ambiente, competição com jogos e brincadeiras antigas visando explorar o ambiente em que as crianças se encontram.

Uma das atividades que mais chama a atenção das crianças é a apresentação teatral da peça “Floresta de Mariquita”, que tratará sobre o respeito ao ser humano, aos seres vivos e ao Meio Ambiente. As crianças também receberão ensinamentos sobre a importância de não jogar lixo nas ruas, de ter escolas com jardins e não deixar a luz acesa para economizar eletricidade.

CONDEMA empossa mais três secretários



Na manha do dia (31), no auditório do hotel Acalanto foram nomeados os  mais novos membros do CONDEMA (Conselho de Defesa do Meio Ambiente).  O órgão é integrado por representantes de diversas secretarias do município, com o objetivo de contribuir com as ações ambientais da cidade.
O Conselho é um órgão de instância colegiada e deliberativa e de natureza permanente, criado pela Lei nº. 1.515 de 16 de dezembro de 1991, com as alterações da Lei Complementar 1.612/1992. Fazem parte do órgão o secretário municipal de Planejamento (Seplan), o secretário José Marcone de Souza, como titular; e José Reinaldo Coelho da Silva, como suplente, o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Carlos Alberto Firpo, como titular; e José Braga da Silva, como suplente, O secretário Alexande Monteiro é titular representando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp); e Roberto Barbosa Portugal, como suplente.

Um do mais novo membro, Alexandre Monteiro, fala que o momento é propicio para que os órgãos competentes atuem no combate ao descarte irregular de lixo. “Um dos principais problemas de Feira de Santana é o descarte irregular de lixo e esse deve ser um dos principais pontos a serem discutidos pelo CONDEMA”, pontua.