sexta-feira, 4 de novembro de 2011

NOTA DE ESCLARECEMENTO SOBRE AS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS À EMPRESA VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA.

Esclarecemos antes de qualquer outra informação que o Aterro Sanitário que atualmente opera em Feira de Santana, responsável em dispor diariamente mais de quatrocentas toneladas de resíduos foi licenciado pelo Órgão Ambiental do Estado, atual INEMA. Este aterro é administrado pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. atual Sustentare.

O que fornecemos neste documento a partir de agora, são informações relativas aos processos de licenciamento ambiental da alçada da SEMMAM, requeridos pela empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda.

Em março de 2011, a Empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., requereu junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, Licença Ambiental para implantação de uma Central de Tratamento de Resíduos – CTR, compreendendo 03 (três) unidades com 4 vias.

Em abril e maio de 2011, após serem atendidas pela requerente, todas as solicitações da SEMMAM, através da Notificação Nº 037/2011 anexo, iniciou-se o estudo do projeto apresentado;

Em julho de 2011, após análise acurada da viabilidade ambiental das Unidades que irão compor a CTR, a SEMMAM concluiu pelo parecer favorável;

Devido ao crescimento comercial e industrial com a chegada em Feira de Santana de novas indústrias, atacadistas, novos shopping centers e também um incremento na atividade de construção civil, surge a necessidade de se criar a alternativa para a destinação dos resíduos sólidos domiciliar, comercial e de construção civil com tratamento em unidade ou células para a segregação, destinação ou processamento de resíduos. Esse procedimento requer técnicas que permitam a disposição apenas dos resíduos que não são passíveis de Reciclagem.

           
A Resolução 3.925 do conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, define as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da Competência do Licenciamento Ambiental no Município, de acordo com os Grupos seguintes.

a)    Grupo E6.4 - Autoclave para Resíduos de Serviços de Saúde – Competência Municipal até 200 (duzentas) ton./ mês;

b)    Grupo E6.9 – Aterros Sanitários para Resíduos Domésticos – Competência Municipal até 50 (cinqüenta) toneladas/dia;

c)    Grupo E7.2 - Aterro de Resíduos Industriais – Competência Municipal – até área de 30 (trinta) hectares.

O modelo a ser implantado que será desenvolvido pela empresa Viva Ambiental é de formato modular e fundamenta-se na derivação de fluxo mosaico de resíduos em 4 (quatro) vias, ilustrado no Fluxograma anexo.

A Central de Tratamento de Resíduos - CTR, será provida de um sistema de controle, constituído de balança automatizada e software integrado, permitindo controlar o fluxo de resíduos com rastreabilidade, partindo da origem até o destino final.

UNIDADES A SEREM INSTALADAS:

Unidade para Resíduos Industriais – RIN, Via azul:
Licença concedida através da Resolução CONDEMA Nº 038/11, datada de 16.07.2011 – Processo Nº 010890/11.

Com capacidade para até 29 Hectares (Competência Municipal: área até 30 hectares), essa unidade é constituída de um galpão para armazenagem provisória dos resíduos, onde serão classificados de acordo com a norma da ABNT – NBR 10.004 e armazenados de acordo com a NBR-11.174. Todo resíduo passível de reciclagem e transformação, será processado e reutilizado de acordo com a logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Apenas o rejeito ou a fração não passível de reciclagem, será disposta na célula do Aterro de Resíduos Industriais - RIN, estas células serão providas de dique de contenção de líquidos; sistema de monitoramento de plumas líquidas; impermeabilização de base e fundo com manta de PEAD,  devidamente protegida com camada de argila.

Unidade para Resíduos Domésticos – RSD, Via marrom:
Licença concedida através da Resolução CONDEMA Nº 037/11, datada de 16.07.2011 – Processo Nº 010685/11

Destinada ao manejo, tratamento e recepção dos seguintes resíduos: resíduos domésticos (20 ton/dia), resíduos industriais orgânicos não perigosos (10 ton/dia), Resíduos de Construção Civil (10 ton/dia) e resíduos de saúde após a AUTOCLAVAGEM (5 ton/dia), totalizando 45 ton/dia.

Essa unidade terá capacidade para processar até 49 ton/dia, (Competência Municipal: 50 ton/dia), é composta de um silo, uma esteira de triagem e um moinho desintegrador. Estima-se que cerca de 9 (nove) ton/dia de resíduos serão diretamente reciclados manualmente através da esteira de triagem. A fração Biodegradável será encaminhada ao pátio de compostagem para fermentação e cura, permitindo a produção de 20 (vinte) ton/dia de composto orgânico.

O pátio de compostagem será provido de sistema de coleta e contenção de líquidos. O método de compostagem a ser utilizado será o “Sistema Windrow”com aeração por tombamento. A fração não decomponível, será disposta na célula do Aterro Sanitário de Resíduos Domésticos – RSD, esta será provida de sistema de impermeabilização de base e fundo, sistema de drenagem de líquidos percolados, sistema de captação e drenagem de gases, sistema de drenagem de águas pluviais e cobertura final. Os acessos internos da célula de Resíduos Domésticos, serão revestidos com brita #1 e 2rejeito fino da usinagem de Resíduos da Construção Civil.


Unidade para Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, Via Vermelha
Licença Simplificada concedida através da Portaria SEMMAM Nº064/11, datada de 10.07.2011 – ProcessoNº.013324/11.

Destinada ao tratamento térmicodos resíduos de serviços de saúde, essa unidade terá capacidade para tratar até 150 (cento e cinquenta) ton/mês (Competência Municipal: 200 ton/mês). O método de tratamento será a AUTOCLAVAGEM, que consiste no uso de temperatura e pressão para desinfecção dos resíduos. Nesse processo, os sacos com os resíduos são dispostos nos carros coletores através de um dispositivo de descarregamento e depois, com a ajuda de um elevador automático, são depositados na AUTOCLAVE. A porta do tubo é fechada para iniciar o ciclo de AUTOCLAVAGEM. Os resíduos descontaminados, cerca de 5 ton./dia, serão disposto na unidade 2 para Resíduos Domésticos – RSD, acima referenciada.

Unidade para Resíduos da Construção Civil – RCC, Via Verde:
Licença concedida de forma integrada com a Unidade RSD, através da Resolução CONDEMA Nº 037/ 2011, datada de 15.07.2011- Processo Nº010685/11.

Os Resíduos da Construção Civil e Demolição, com capacidade para até 50 (cinqüenta) ton./dia, após coleta serão destinados à reciclagem, onde estima-se que cerca de 40 (quarenta) ton/dia podem ser reciclados após a usinagem. O processo de reciclagem será realizado através dos passos: Alimentação, Britagem, Transporte de Triturados e Peneiramento/separação, onde pode chegar a 5 (cinco) produtos distintos. Os resíduos não recicláveis, cerca de 10 ton/dia serão dispostos na unidade 2 para Resíduos Domésticos – RSD.
Quanto ao risco de contaminação da Bacia do Jacuípe, objeto de denuncia, esclarecemos que a SEMMAM, ao conceder a Licença em questão, teve o cuidado de condicionar a operação do Aterro Sanitário com base nas seguintes condicionantes:  

XIV – Instalar 4 (quatro) poços de monitoramento, sendo um a jusante outro a montante e os demais nos limites opostos. Prazo 120 dias;

XV - Instalar dispositivos para captação e drenagem do líquido resultante da decomposição dos resíduos (chorume), evitando a sua infiltração no local e o livre escoamento para os corpos receptores (riacho, rios, etc.);

XVII - Drenar diretamente as águas de chuva coletadas dentro do aterro para os cursos d'água, a fim de evitar seu contato com o chorume;

XIX - Instalar os piezômetros necessários, com a finalidade de avaliar os níveis de pressão no interior da massa dos resíduos depositados (maciço), exercidas pelo chorume e gás ali existentes;

XX - Realizar o Monitoramento das águas superficiais, no mínimo, com os seguintes parâmetros: pH, Condutividade, Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO)  e Coliformes Fecais.  FrequênciaTrimestral.

XXI-Realizar o Monitoramento do Lençol Freático, através dos poços de monitoramento a serem instalados, com os seguintes parâmetros: pH, Condutividade, Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO), Coliformes Fecais e eventualmente, Chumbo, Cádmio, Ferro e Manganês, Cromo e Bário.

Frequencia: Amostragem trimestral em cada um dos poços de monitoramento nos primeiros dois anos de operação do aterro, podendo este prazo ser alterado em função dos resultados obtidos.

É atribuição da SEMMAM, fiscalizar e monitorar o cumprimento das Condicionantes acima citados, caso a Empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., não venha a cumprir o que foi determinado, poderá ter sua Licença cancelada.
Conclusão:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMMAM, baseada em conceitos modernos de preservação do Meio Ambiente, não concede Licença Ambiental para Aterros Sanitários, quando a empresa requerente venha a aterrar resíduos de qualquer natureza, que sejam passivos de reciclagem.

No projeto apresentado constatamos que aproximadamente 50% (cinqüenta por cento) de resíduos Industriais coletados, serão reciclados; 40% (quarenta por cento) de Resíduos Domésticos serão transformados em composto orgânico e 10% (dez por cento) serão reciclados; todo o Resíduo de Serviços de Saúde, após Autoclavagem será disposto no aterro sanitário na forma neutra, descontaminado, e cerca de 80% de Resíduos da Construção Civil serão reciclados. Além disso, com a Central de Tratamento de Resíduos – CTR operando, cria-se outra alternativa para disposiçãodos resíduos produzidos pelos grandes geradores como: Schopping, Supermercados, Centros Atacadistas, Industrias, Hospitais e Clinicas, Construção Civil e Demolição, deixando de ser monopólio.

Diante da realidade acima descrita e considerando que a quantidade de Resíduo a ser disposto no Aterro Licenciado pela SEMMAM, será de 45 (quarenta e cinco) ton/dia, resultado da soma de: 20 (vinte) ton/dia de resíduos Domésticos, 10 (dez) ton/dia de Resíduos Industriais orgânicos não perigosos, 10 (dez) ton/dia de Resíduos da Construção Civil após reciclagem e 5 (cinco) ton/dia de Resíduos de Serviços de Saúde após Autoclavagem, conforme projeto apresentado, embora sua capacidade instalada seja de 49 (quarenta e nove) ton/dia. Afirmamos que a Licença Concedida para o Aterro Sanitário em questão está de acordo com a Competência do Município, que é de 50 (cinqüenta) ton/dia, bem como em conformidade com a legislação ambiental em vigor.






Gabinete do Secretário, 03 de novembro de 2011




Antonio Carlos Daltro Coelho
                   Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais



Roberto do Nascimento Dias                                       Eduardo José A. Macário
Diretor do Dep. do Atend. Prot. e Arquivo      Chefe da Divisão de Análise de projetos
Respondendo Int. pelo Dep. de Lic. e Fiscalização


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