De acordo
com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais, as placas podem ser
retiradas somente com autorização da Justiça Eleitoral, já que a propaganda é
liberada pela mesma. “Concordo que os cavaletes e algumas propagandas atrapalham
a visibilidade, mas nesses casos não podemos interferir”, afirma Antônio Carlos
Coelho, secretário. Apenas as publicidades já proibidas pela Justiça Eleitoral,
podem ser retiradas pala secretaria, a exemplo de faixas em postes. “Vamos
mobilizar autoridades de trânsito para fazermos um remanejamento, caso a
justiça nos autorize.”
Nos carros de som e estabelecimentos comerciais, a Justiça Eleitoral autoriza a propaganda com o limite de no máximo 70 decibéis e caso não cumpra este procedimento, os fiscais da secretaria podem recolher o material que ficará a disposição da poder judiciário, se ocorrer flagrante. Caso o limite estabelecido seja ultrapassado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tomará providencias. Os veículos particulares com potentes caixas de som devem ser denunciados, quando a particularidade de combate e providencias é da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. “Em caso de reclamações a pessoa pode anotar a placa do carro e ligar para a central de atendimento, 156. Não podemos de imediato dar o atendimento porque primeiro temos que obedecer ao que diz o Código de Meio Ambiente. Nós notificamos, depois advertimos para só então fazer a apreensão e aplicar a multa” declarou.
FONTE : http://www.acordacidade.com.br/noticias/94823/secretaria-de-meio-ambiente-nao-pode-retirar-cavaletes-das-avenidas-diz-secretario-.html
FOTO: DANIELA CARDOSO
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